Inventário e partilha de bens: o que você deve saber

O inventário e a partilha de bens são processos legais que ocorrem após o falecimento de alguém para identificar e dividir o patrimônio deixado entre os herdeiros. O inventário é a fase de levantamento e avaliação dos bens, enquanto a partilha é a divisão desses bens entre os herdeiros.

O que você precisa saber sobre inventário e partilha:
  • O que é inventário?

    É o processo legal que formaliza a relação dos bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida, com o objetivo de identificar e avaliar o patrimônio deixado. 

  • O que é partilha?

    É a divisão dos bens e direitos apurados no inventário entre os herdeiros, de acordo com as regras legais ou com o que foi estabelecido em testamento. 

  • Quando é preciso fazer um inventário?

    É obrigatório quando a pessoa falecida deixou bens a serem transmitidos aos herdeiros, como imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, etc. 

  • Quem pode requerer o inventário?

    Herdeiros, cônjuge, companheiro, testamentários, credores do falecido ou o Ministério Público, em alguns casos. 

  • Quais são os tipos de inventário?

    Pode ser judicial (feito na justiça) ou extrajudicial (feito em cartório), desde que haja acordo entre os herdeiros. 

  • Quais são as etapas do inventário?

    As principais etapas incluem a abertura do processo, a nomeação do inventariante, a relação e avaliação dos bens, o pagamento de dívidas e impostos, e a partilha dos bens. 

  • Como é feita a partilha?

    A partilha pode ser amigável, com acordo entre os herdeiros, ou judicial, quando não há acordo. Em ambos os casos, a divisão deve respeitar a lei e o que foi estabelecido em testamento, se houver. 

  • Quem tem direito à herança?

    Prioritariamente, cônjuge e descendentes (filhos, netos, etc.). Na ausência destes, ascendentes (pais, avós, etc.) e, na falta de todos, o cônjuge sobrevivente recebe a totalidade da herança. 

  • Quais são os documentos necessários?

    Certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros e do falecido, documentos dos bens, certidões negativas de débitos, entre outros. 

  • Qual o prazo para abertura do inventário?

    O processo deve ser iniciado em até 2 meses após a abertura da sucessão (morte), e concluído em até 12 meses, podendo haver prorrogação. 

  • Quais os custos do inventário?

    Custos com advogado, impostos (ITCMD), taxas cartorárias e eventuais custos com avaliações de bens. 

  • É obrigatório contratar um advogado?

    Sim, a presença de um advogado é obrigatória em ambos os tipos de inventário (judicial e extrajudicial). 

  • O que acontece com as dívidas do falecido?

    As dívidas são pagas com o patrimônio deixado. Se as dívidas forem maiores que os bens, os herdeiros não precisam pagar com seu patrimônio pessoal, mas também não receberão bens. 

Importante: É recomendável buscar orientação jurídica especializada para conduzir o inventário e a partilha de forma adequada, garantindo que todos os direitos sejam respeitados e que o processo ocorra dentro da le