O inventário e a partilha de bens são processos legais que ocorrem após o falecimento de alguém para identificar e dividir o patrimônio deixado entre os herdeiros. O inventário é a fase de levantamento e avaliação dos bens, enquanto a partilha é a divisão desses bens entre os herdeiros.
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O que é inventário?
É o processo legal que formaliza a relação dos bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida, com o objetivo de identificar e avaliar o patrimônio deixado.
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O que é partilha?
É a divisão dos bens e direitos apurados no inventário entre os herdeiros, de acordo com as regras legais ou com o que foi estabelecido em testamento.
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Quando é preciso fazer um inventário?
É obrigatório quando a pessoa falecida deixou bens a serem transmitidos aos herdeiros, como imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, etc.
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Quem pode requerer o inventário?
Herdeiros, cônjuge, companheiro, testamentários, credores do falecido ou o Ministério Público, em alguns casos.
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Quais são os tipos de inventário?
Pode ser judicial (feito na justiça) ou extrajudicial (feito em cartório), desde que haja acordo entre os herdeiros.
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Quais são as etapas do inventário?
As principais etapas incluem a abertura do processo, a nomeação do inventariante, a relação e avaliação dos bens, o pagamento de dívidas e impostos, e a partilha dos bens.
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Como é feita a partilha?
A partilha pode ser amigável, com acordo entre os herdeiros, ou judicial, quando não há acordo. Em ambos os casos, a divisão deve respeitar a lei e o que foi estabelecido em testamento, se houver.
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Quem tem direito à herança?
Prioritariamente, cônjuge e descendentes (filhos, netos, etc.). Na ausência destes, ascendentes (pais, avós, etc.) e, na falta de todos, o cônjuge sobrevivente recebe a totalidade da herança.
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Quais são os documentos necessários?
Certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros e do falecido, documentos dos bens, certidões negativas de débitos, entre outros.
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Qual o prazo para abertura do inventário?
O processo deve ser iniciado em até 2 meses após a abertura da sucessão (morte), e concluído em até 12 meses, podendo haver prorrogação.
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Quais os custos do inventário?
Custos com advogado, impostos (ITCMD), taxas cartorárias e eventuais custos com avaliações de bens.
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É obrigatório contratar um advogado?
Sim, a presença de um advogado é obrigatória em ambos os tipos de inventário (judicial e extrajudicial).
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O que acontece com as dívidas do falecido?
As dívidas são pagas com o patrimônio deixado. Se as dívidas forem maiores que os bens, os herdeiros não precisam pagar com seu patrimônio pessoal, mas também não receberão bens.